A decisão não imporá a João Dilmar da Silva a sanção de suspensão de direitos políticos. Nós último dia 30/10 o magistrado Mário Sérgio da Costa Carlos prolatou sentença condenatória em desfavor do ex-prefeito e atual vice de Limoeiro do Norte, João Dilmar da Silva, e da construtura J. Silva LTDA - ME.
Ainda segundo o juiz : (...) Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar réus João Dilmar da Silva e a Construtora J. Silva LTDA-ME pela prática do ato de improbidade administrativa previsto no inciso XII do artigo 10 da Lei nº 8.429/92. Por conseguinte, aplico aos réus as seguintes sanções, com fulcro no artigo 12, inciso II, da referida Lei:
a) perda dos bens ou valores acrescidos irregularmente ao patrimônio da ré Construtora J. Silva LTDA-ME, equivalente ao recebimento de vantagem indevida de R$ 247.410,02 (duzentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e dez reais e dois centavos).
b) obrigação solidária dos réus de ressarcimento ao erário municipal do valor do dano, de R$ 247.410,02 (duzentos e quarenta e sete mil e quatrocentos e dez reais e dois centavos).
c) pagamento de multa civil, no valor do dano e enriquecimento ilícito, no valor de cinquenta mil reais (R$ 50.000,00) para cada réu.
d) proibição da ré Construtora J. Silva LTDA-ME contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoas jurídicas da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 5 (cinco) anos; (...) Grifo nosso.
Mesmo com julgado parcialmente procedente, não se imporá a João Dilmar da Silva a sanção de suspensão de direitos políticos, considerando as demais sanções impostas.
PROCESSO No: 0000574-32.2016.4.05.8101 - AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Fonte: Tv Jaguar / Emanoel Freitas
04/03/04 às 08:00:00