A juíza eleitoral da 74ª Zona Eleitoral, Juliana Bragança Fernandes Lopes, sentenciou no dia 12 de fevereiro a anulação dos votos e a cassação de mandatos de um partido político em Croatá, a 352 km de Fortaleza, por fraude à cota de gênero consistente no lançamento de três candidaturas femininas fictícias. Entre as evidências, estavam a quantidade irrisória de votos, o fato de uma das candidatas concorrer contra o próprio marido e nenhuma delas ter feito gastos com propaganda eleitoral. A sentença inclui, ainda, a cassação dos direitos políticos dos envolvidos por oito anos.
“A Lei n. 9.504/97, em seu artigo. 10, § 3o, a partir da redação dada pela Lei n.12.034/2009, instituiu política afirmativa da participação das mulheres nos pleitos eleitorais e exigiu providências dos partidos políticos para a formação de quadros femininos aptos a disputar as eleições com reais possibilidades de sucesso ou pelo menos com efetiva busca dos votos dos eleitores”, explica a magistrada na sentença.
Fonte: Tv Jaguar / Assessoria
24/02/24 às 18:00:00
24/02/24 às 09:00:00